| PPP 1 => PLP 58/2025 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 58/2025 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hildo Rocha - MDB/MA | 18/03/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento ou diminuição de receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/03/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento ou diminuição de receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/03/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento ou diminuição de receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025. |
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