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PL 1057/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Leal - PSD/RJ 18/03/2025
Ementa
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os influenciadores digitais de qualquer natureza, que atuem na promoção, publicidade ou divulgação de jogos de azar ou apostas, na lista de "pessoas obrigadas" ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas, visando à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/04/2025 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/04/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 487.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
18/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1057/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os influenciadores digitais de qualquer natureza, que atuem na promoção, publicidade ou divulgação de jogos de azar ou apostas, na lista de 'pessoas obrigadas' ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas, visando à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo".
09/04/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
10/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
10/04/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 487.