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PL 1056/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Trabalho (CTRAB)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mário Heringer - PDT/MG, Pedro Campos - PSB/PE 18/03/2025
Ementa
Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), dispensa, exame toxicológico, motorista, condutor veículo rodoviário, categoria, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inexistência, infração de trânsito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/04/2025 Às Comissões de
Trabalho;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/04/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 481.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Trabalho (CTRAB) -
Comissão de Viação e Transportes (CVT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
18/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1056/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Mário Heringer (PDT/MG) e Pedro Campos PSB, que "Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei".
09/04/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
10/04/2025 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
10/04/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 481.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1056/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/04/2025 Às Comissões de
Trabalho;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)