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PL 1047/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4549/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Fernando Máximo - UNIÃO/RO 18/03/2025
Ementa
Altera o art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para prever a oferta de serviços multiprofissionais e intersetoriais aos alunos com deficiência das redes públicas de educação básica.
Indexação
Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), obrigatoriedade, poder público, oferta, serviços, necessidade, aprendizagem, aluno, pessoa com deficiência, instituição de ensino, educação básica, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PL-4549/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1047/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Altera o art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para prever a oferta de serviços multiprofissionais e intersetoriais aos alunos com deficiência das redes públicas de educação básica".
09/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4549/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
13/05/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 100
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1047/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PL-4549/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)