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PL 1039/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4477/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Fernando Máximo - UNIÃO/RO 18/03/2025
Ementa
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Indexação
Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), concessão, motorista de aplicativo, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PL-4477/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1039/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos
".
09/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4477/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
13/05/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 94
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1039/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PL-4477/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)