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MSC 286/2025
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Origem: OF 307/2025
Acessória de:
PL 4538/2021 (Nº Anterior: PL 8954/2017)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 17/03/2025
Ementa
Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 4.538, de 2021, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/03/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 286/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 4.538, de 2021, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 307/2025-CC-PR que encaminha a Mensagem nº 286/2025.
17/03/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 286/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 4.538, de 2021, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025".