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MSC 285/2025
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Origem: OF 305/2025
Acessória de:
PL 6399/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 17/03/2025
Ementa
Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 6.399, de 2013 (Projeto de Lei nº 161, de 2011, no Senado Federal), que “Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.”; e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/03/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 285/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 6.399, de 2013 (Projeto de Lei nº 161, de 2011, no Senado Federal), que “Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.”; e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 305/2025-CC-PR que encaminha a Mensagem nº 285/2025.
17/03/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 285/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 6.399, de 2013 (Projeto de Lei nº 161, de 2011, no Senado Federal), que “Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.”; e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025".