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PEC 18/2024 (Fase 1 - CD)
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Tereza Cristina - PP/MS 13/03/2025
Ementa
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incorporar ao patrimônio nacional o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Indexação
Constituição Federal (1988), Pantanal Sul-Mato-Grossense, patrimônio nacional, preservação ambiental.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/03/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da PEC n. 18/2024 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Senado Federal, que "Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incorporar ao patrimônio nacional o Pantanal Sul-Mato-Grossense".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 225/2025-SF que submete à apreciação da Câmara dos Deputados,  Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2024, que “Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incorporar ao patrimônio nacional o Pantanal Sul-Mato-Grossense”, a fim de ser submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.
13/03/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da PEC n. 18/2024 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Senado Federal, que "Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incorporar ao patrimônio nacional o Pantanal Sul-Mato-Grossense".