| MPV 1292/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformada na Lei Ordinária 15179/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 12/03/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 12/03/2025 a 18/03/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 26/04/2025. Congresso Nacional: 12/03/2025 a 10/05/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/07/2025. |
12/03/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 24/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 15179/2025. DOU 25/07/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 1018/2025. Razões do veto: DOU 25/07/2025 PÁG 03 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (9) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (77) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | Projeto de Lei de Conversão | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 12/03/2025 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
| 12/03/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 12/03/2025 a 18/03/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 26/04/2025. Congresso Nacional: 12/03/2025 a 10/05/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/07/2025. |
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| 05/05/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/07/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2025. | ||||||||||||||||||||||
| 07/05/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | A Comissão é instalada, sendo eleito o Deputado Fernando Monteiro como Presidente | ||||||||||||||||||||||
| 18/06/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o parecer na Comissão Mista | ||||||||||||||||||||||
| 23/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 195/2025-CN que encaminha nos termos do § 8º do art. 62 a Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais”. À Medida foram oferecidas 76 (setenta e seis) emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2025 (CM MPV nº 1.292, de 2025), que conclui pelo PLV nº 1, de 2025. |
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| • | Apresentação da MSC n. 262/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 62 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.”". | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Parecer Da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1292, DE 2025, sobre a Medida Provisória n° 1292, de 2025, que Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais. | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Projeto de Lei de Conversão nº 1/2025 da Comissão Mista da MPV 1292/2025, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais". | ||||||||||||||||||||||
| 24/06/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/2025 PAG 18 | ||||||||||||||||||||||
| 25/06/2025 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM | ||||||||||||||||||||||
| • | Leitura do recebimento do Ofício n° 195/2025, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.292/2025 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 25/06/2025 – 13h55 - 111ª Sessão). | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Airton Faleiro (PT-PA), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Jack Rocha (PT-ES). | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ). | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação preliminar em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação, quanto ao mérito, em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Medida Provisória nº 1.292 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação do DTQ 1 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE): Destaque para Votação em Separado do parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 10.820/03, constante no artigo 2º do Projeto de Lei de Conversão, apresentado a MPV 1292/2025 (161, I). | ||||||||||||||||||||||
| • | Mantido o texto. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação do DTQ 2 (NOVO): Destaque da Emenda n. 58, apresentada à MPV 1292/2025 (161, II). | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a Votação: Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ) e Dep. Jack Rocha (PT-ES). | ||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitada a Emenda nº 58. | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o DTQ 3 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE): Destaque da Emenda nº 31/2025, apresentada à MPV 1292/2025 (161, II). | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Emenda de Redação nº 1. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Emenda de Redação nº 1. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Giacobo (PL-PR). | ||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai ao Senado Federal (MPV 1.292-A/2025) (PLV 1/2025). | ||||||||||||||||||||||
| 25/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Giacobo (PL/PR). | ||||||||||||||||||||||
| 27/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 139/2025/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
| 02/07/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada no Senado Federal | ||||||||||||||||||||||
| 07/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 207/2025-CN que comunica remessa à sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 1/2025 - MPV 1292/2025. | ||||||||||||||||||||||
| 24/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 15179/2025. DOU 25/07/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 1018/2025. Razões do veto: DOU 25/07/2025 PÁG 03 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 23/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 1182/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN n° 244/2025 comunica término de prazo para edição de decreto legislativo". | ||||||||||||||||||||||