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PL 941/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Trabalho (CTRAB)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pompeo de Mattos - PDT/RS 12/03/2025
Ementa
Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Atividade insalubre, Trabalho a céu aberto, Banho de sol, Calor, Mês, Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/05/2025 Às Comissões de
Trabalho e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
27/05/2025 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Trabalho (CTRAB) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
12/03/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 941/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão".
26/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
27/05/2025 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pelo(a) CTRAB.
27/05/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 530
27/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3554/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 941 de 2025 que “Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.” para análise de mérito na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 941/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/05/2025 Às Comissões de
Trabalho e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 941/2025    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3554/2025 Requerimento de Redistribuição 27/08/2025 Pedro Lupion Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 941 de 2025 que “Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.” para análise de mérito na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).