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PL 901/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 969/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alfredo Gaspar - UNIÃO/AL 12/03/2025
Ementa
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PL-969/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/05/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Apensação desta proposição ao PL 969/2023.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 901/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares".
09/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-969/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/05/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 68
14/05/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 969/2023.