| PL 859/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Rodrigo da Zaeli - PL/MT | 11/03/2025 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Institui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Critério, concessão, desconto, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), veículo, sinistro, registro, Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), tributação, benefício fiscal. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o PL n. 1352/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1352/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 11/03/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 859/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Institui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação ". |
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| 08/04/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1352/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Requeiro, nos termos regimentais o retirada de tramitação do PL 859/2025 de minha autoria, que “Institui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação” para propor a mesma matéria através de Projeto de Lei Complementar ". |
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| 11/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o PL n. 1352/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1352/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||
| 16/06/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025. | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 859/2025 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| REQ 1352/2025 | Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual | 08/04/2025 | Rodrigo da Zaeli | Requeiro, nos termos regimentais o retirada de tramitação do PL 859/2025 de minha autoria, que “Institui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação” para propor a mesma matéria através de Projeto de Lei Complementar. |
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