| PPP 1 => PL 3124/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3124/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Simone Marquetto - MDB/SP | 11/03/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Simone Marquetto (MDB-SP) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, de seus apensados nº 4.313/2023, nº 4.942/2023, nº 91/2024, nº 2.964/2024, nº 421/2024, nº 765/2024, nº 3.147/2024 e nº 3.423/2024, bem como do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/03/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Simone Marquetto (MDB-SP) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, de seus apensados nº 4.313/2023, nº 4.942/2023, nº 91/2024, nº 2.964/2024, nº 421/2024, nº 765/2024, nº 3.147/2024 e nº 3.423/2024, bem como do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/03/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Simone Marquetto (MDB-SP) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, de seus apensados nº 4.313/2023, nº 4.942/2023, nº 91/2024, nº 2.964/2024, nº 421/2024, nº 765/2024, nº 3.147/2024 e nº 3.423/2024, bem como do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde. |
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