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MSC 1942/1999
Mensagem
Situação:
Transformada no PDC 444/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 16/12/1999
Ementa
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo, Reabilitação, Controle da Produção e do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Delitos Conexos, celebrado em Lima, em 28 de setembro de 1999.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/02/2000 DESPACHO INICIAL:  A CREDN E CCJR.
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/04/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 444/00.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/02/2000 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 07 01 00 PAG 16.
15/02/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL:  A CREDN E CCJR.
15/02/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADA À COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL.
30/03/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
RELATOR DEP ALBERTO FRAGA.
18/04/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP ALBERTO FRAGA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
26/04/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
APROVAÇÃO UNÂNIME DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP ALBERTO FRAGA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 444/00.
27/04/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
ENCAMINHADA À SECRETARIA-GERAL DA MESA.