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PL 836/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 828/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dayany Bittencourt - UNIÃO/CE 11/03/2025
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de visita íntima a presos condenados que integrarem associações criminosas ou organizações criminosas.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Penal (1984), proibição, visita íntima, preso condenado, integrante, associação criminosa, organização criminosa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/04/2025 Apense-se à(ao) PL-828/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 836/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de visita íntima a presos condenados que integrarem associações criminosas ou organizações criminosas".
23/04/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-828/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
24/04/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 339
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 836/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/04/2025 Apense-se à(ao) PL-828/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)