| PL 833/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Dorinaldo Malafaia - PDT/AP | 11/03/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Estabelece que o descumprimento das medidas protetivas, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima configura crime de descumprimento da medida protetiva com aumento da pena e agravantes. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Alteração: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 31/03/2025 | Apense-se à(ao) PL-6020/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 08/07/2025 | Plenário (PLEN) Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/07/2025 - 13:55 - 124ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. |
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| 08/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Desapensação deste do PL nº 6.020, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/07/2025 - 13:55 - 124ª Sessão) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 11/03/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 833/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Estabelece que o descumprimento das medidas protetivas, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima configura crime de descumprimento da medida protetiva com aumento da pena e agravantes". | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 752/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Requer o apensamento do PL nº 833/2025 ao PL nº 6020-A/2023". | ||||||||||||||||||||||
| 31/03/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6020/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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| 02/04/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 666 | ||||||||||||||||||||||
| 08/07/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/07/2025 - 13:55 - 124ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| 08/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste do PL nº 6.020, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/07/2025 - 13:55 - 124ª Sessão) | ||||||||||||||||||||||