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PL 817/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniela Reinehr - PL/SC 10/03/2025
Ementa
Acrescenta o art. 235-B, a fim de sobre a padronização da matrícula imobiliária.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/03/2025 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
10/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 817/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Acrescenta o art. 235-B, a fim de sobre a padronização da matrícula imobiliária".
31/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
02/04/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 663
03/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.