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REQ 694/2025
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 2971/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Brito - MDB/AL, Gilberto Abramo - REPUBLIC/MG e outros 28/02/2025
Ementa
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.971, de 2024, que “Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro, de 2013 que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.” para garantir o benefício do pagamento de meia-entrada para profissionais da educação em efetivo exercício”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/02/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 694/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.971, de 2024, que “Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro, de 2013 que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.” para garantir o benefício do pagamento de meia-entrada para profissionais da educação em efetivo exercício”".
28/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
09/10/2025 Plenário (PLEN) - 10:00 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM
Matéria sobre a Mesa.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).