| REQ 669/2025 | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Convocação de Ministro de Estado no Plenário (art. 50, CF) | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Evair Vieira de Melo - PP/ES | 25/02/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita que seja convocado o Excelentíssimo Senhor Sidônio Palmeira, Ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), para prestar esclarecimentos sobre possível ilícito eleitoral cometido pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em pronunciamento oficial em cadeia nacional de rádio e televisão. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 25/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 669/2025 (Requerimento de Convocação de Ministro de Estado no Plenário (art. 50, CF)), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Solicita que seja convocado o Excelentíssimo Senhor Sidônio Palmeira, Ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), para prestar esclarecimentos sobre possível ilícito eleitoral cometido pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em pronunciamento oficial em cadeia nacional de rádio e televisão". | ||||||||||||||||||||