| PL 647/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Renata Abreu - PODE/SP | 25/02/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 31/03/2025 | Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 25/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 647/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade". | ||||||||||||||||||||||
| 31/03/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 01/04/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CVT. | ||||||||||||||||||||||
| 01/04/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 671 | ||||||||||||||||||||||
| 07/04/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP). | ||||||||||||||||||||||
| 08/04/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/04/2025) | ||||||||||||||||||||||
| 16/04/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/04/2025 a 16/04/2025). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 25/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2406/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 647/2025, o qual “Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade”". | ||||||||||||||||||||||
| 09/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o PL n. 647/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2406/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| 18/07/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Memo nº 95/25 à CVT - devolução da proposição. | ||||||||||||||||||||||
| 18/07/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||