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PL 586/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3788/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Duda Ramos - MDB/RR 20/02/2025
Ementa
Dispõe sobre o couvert artístico e dá outras providências.
Indexação
Obrigatoriedade, estabelecimento comercial, repasse, integralidade, valor, couvert artístico, músico profissional, artista, banda de música, diretrizes, música ao vivo, valorização, setor cultural.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/03/2025 Apense-se à(ao) PL-3788/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/04/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 586/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre o couvert artístico e dá outras providências".
31/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3788/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
02/04/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
02/04/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 443
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 586/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
31/03/2025 Apense-se à(ao) PL-3788/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)