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PDL 93/2025
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Apensado ao PDL 90/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Nelto - UNIÃO/GO 19/02/2025
Ementa
Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Indexação
Sustação, Deliberação (ato administrativo), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reajuste, passagem, ônibus, Transporte rodoviário, Transporte interestadual, trecho, Distrito Federal (Brasil), entorno, Goiás
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PDL-90/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/02/2026 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), para o PDL 90/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/02/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PDL n. 93/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado José Nelto (UNIÃO/GO), que "Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022. ".
09/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PDL-90/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
13/05/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 1042
24/02/2026 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), para o PDL 90/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDL 93/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PDL-90/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)