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PPP 1 => PLP 223/2023
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PLP 223/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Franciane Bayer - REPUBLIC/RS 18/02/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS); e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/02/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS); e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Tramitação
Data Andamento
18/02/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS); e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.