| REQ 3/2025 CEXMABRU | |||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Rogério Correia - PT/MG | 17/02/2025 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Solicita oficiar o Presidente da Vale S.A. e o Presidente do Conselho de Administração da Vale S.A. quanto ao impasse nas negociações de reconhecimento do dano morte das vítimas decorrentes do rompimento das barragens da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 19/02/2025 | Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em especial acompanhar a repactuação do acordo de Mariana e a reparação do crime de Brumadinho (CEXMABRU) Aprovado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 17/02/2025 | Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3/2025 (Requerimento), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Solicita oficiar o Presidente da Vale S.A. e o Presidente do Conselho de Administração da Vale S.A. quanto ao impasse nas negociações de reconhecimento do dano morte das vítimas decorrentes do rompimento das barragens da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. ". | ||||||||||||||||||
| 19/02/2025 | Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em | ||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||