Imprimir

PL 461/2025
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ely Santos - REPUBLIC/SP 13/02/2025
Ementa
Altera o inciso IV do §5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para reduzir de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 (um terço) ao dobro, quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), crime contra o patrimônio, estelionato, redução, idade mínima, critério, aumento da pena, vítima, incapaz, idoso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/03/2025 Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
28/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com subemenda substitutiva.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) 21/05/2025 -
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação deste, na forma do substitutivo.


11/06/2025 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)

Aprovado o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 28/08/2025 -
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com subemenda substitutiva.


Tramitação
Data Andamento
13/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 461/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP), que "Altera o inciso IV do §5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para reduzir de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 (um terço) ao dobro, quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável".
14/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
17/03/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Recebimento pela CIDOSO.
17/03/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 377.
03/04/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
21/05/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação deste, na forma do substitutivo.
11/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 13:00 Reunião
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
Aprovado o Parecer.
17/06/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
18/06/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 19/06/2025 PAG 750, Letra A.
23/06/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
06/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
28/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com subemenda substitutiva.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 461/2025    Emendas apresentadas
PL 461/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/03/2025 Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 461/2025    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 461/2025 Parecer do Relator 28/08/2025 Cleber Verde Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com subemenda substitutiva.
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CIDOSO => PL 461/2025 Parecer do Relator 21/05/2025 Cleber Verde Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação deste, na forma do substitutivo.
SBT 1 CIDOSO => PL 461/2025 Substitutivo 21/05/2025 Cleber Verde Altera o inciso IV do §5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para reduzir de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 (um terço) ao dobro, quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.
PAR 1 CIDOSO => PL 461/2025 Parecer de Comissão 16/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Parecer da Comissão (CIDOSO) ao PL 461/2025
SBT-A 1 CIDOSO => PL 461/2025 Substitutivo adotado pela Comissão 16/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Substitutivo adotado pela Comissão ao PL 461/2025