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PL 346/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2824/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lêda Borges - PSDB/GO 10/02/2025
Ementa
Tipifica como crime a violação do sigilo do nome da mulher ou de informação ou conteúdo do processo de medida protetiva de urgência ou outro processo cível, criminal ou administrativo em que se apura ilícito civil, conduta administrativa ou criminal, praticado no contexto de violência doméstica e familiar.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 11.340 de 2006.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/02/2025 Apense-se à(ao) PL-2824/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/03/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 346/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Tipifica como crime a violação do sigilo do nome da mulher ou de informação ou conteúdo do processo de medida protetiva de urgência ou outro processo cível, criminal ou administrativo em que se apura ilícito civil, conduta administrativa ou criminal, praticado no contexto de violência doméstica e familiar".
27/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2824/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
06/03/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025.
07/03/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.