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PL 336/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 10504/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jadyel Alencar - REPUBLIC/PI 07/02/2025
Ementa
Dispõe sobre a redução progressiva da produção e do uso de plásticos no Brasil, considerando seu ciclo de vida e a contaminação ambiental por microplásticos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/02/2025 Apense-se à(ao) PL-10504/2018.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/03/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apensação desta proposição ao PL 10504/2018.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/06/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
07/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 336/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a redução progressiva da produção e do uso de plásticos no Brasil, considerando seu ciclo de vida e a contaminação ambiental por microplásticos".
27/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-10504/2018.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
11/03/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 396.
12/03/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Apensação desta proposição ao PL 10504/2018.