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PL 315/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 269/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aureo Ribeiro - SOLIDARI/RJ 06/02/2025
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de folga remunerada ao empregado que realizar doação de sangue.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), redução, período, doação de sangue, dia, repouso remunerado, incentivo, empregado, hemocentro, banco de sangue, aumento, estoque.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PL-269/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 315/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de folga remunerada ao empregado que realizar doação de sangue".
09/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-269/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/05/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 65
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 315/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PL-269/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)