| PDL 41/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Coronel Chrisóstomo - PL/RO, Delegado Paulo Bilynskyj - PL/SP, André Fernandes - PL/CE, Junio Amaral - PL/MG, Mauricio do Vôlei - PL/MG, Rodrigo da Zaeli - PL/MT, Delegado Caveira - PL/PA, Zé Trovão - PL/SC, Pr. Marco Feliciano - PL/SP, Carla Zambelli - PL/SP, Coronel Meira - PL/PE, Nelson Barbudo - PL/MT, Dayany Bittencourt - UNIÃO/CE, Daniel Freitas - PL/SC, Pastor Diniz - UNIÃO/RR e outros | 03/02/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Sustação, Instrução normativa, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, obrigatoriedade, Instituição financeira, Instituição de pagamento (IP), Administradora de cartões de crédito, Prestação de informação, operação financeira, Pagamento Instantâneo (Pix). | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2025 | Despacho de ofício ao PDL n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, conforme seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por haver perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 03/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 41/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO) e outros, que "Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix". | ||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho de ofício ao PDL n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, conforme seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por haver perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 27/02/2025) | ||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/03/2025 22:26:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PDL 41/2025 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2025 | Despacho de ofício ao PDL n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, conforme seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por haver perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||||