| PL 69/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Socorro Neri - PP/AC, Célia Xakriabá - PSOL/MG, Professora Luciene Cavalcante - PSOL/SP, Yandra Moura - UNIÃO/SE, Amanda Gentil - PP/MA, Any Ortiz - CIDADANIA/RS, Laura Carneiro - PSD/RJ, Rogéria Santos - REPUBLIC/BA, Lêda Borges - PSDB/GO, Gisela Simona - UNIÃO/MT, Professora Goreth - PDT/AP | 03/02/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 11/02/2025 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 05/12/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | 09/09/2025 - Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação, com substitutivo. 10/09/2025 05:00 Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | 24/11/2025 - Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação deste, com substitutivo. 26/11/2025 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 03/02/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 69/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime ". |
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| 11/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 356/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC) e outros, que "Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 69/2025 que altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime". | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 12/02/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 442. | |||||||||||||||||||||||
| 12/02/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CMULHER. | |||||||||||||||||||||||
| 18/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o REQ 356/2025. | |||||||||||||||||||||||
| 26/05/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF). | |||||||||||||||||||||||
| 09/09/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||
| 10/09/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 14:00 Audiência | |||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer da Relatora, Deputada Érika Kokay, pela Deputada Talíria Petrone. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 12/09/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CIDOSO. | |||||||||||||||||||||||
| 15/09/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 16/09/2025, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
| 24/09/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS). | |||||||||||||||||||||||
| 24/11/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação deste, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||
| 26/11/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 13:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer da Relatora, Deputada Maria do Rosário (PT/RS), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE). | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 02/12/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2025, Letra B. | |||||||||||||||||||||||
| 05/12/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||