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MSC 8/2025
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Acessória de:
PL 292/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 09/01/2025
Ementa
Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 292, de 2020, que “Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, criado por decreto não numerado de 4 de junho de 2004, e localizado nos Municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.090, de 7 de janeiro de 2025.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/01/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da MSC n. 8/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 292, de 2020, que “Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, criado por decreto não numerado de 4 de junho de 2004, e localizado nos Municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.090, de 7 de janeiro de 2025".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/01/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 13/2025-CC-PR que encaminha a Mensagem nº 8/2025.
Apresentação da MSC n. 8/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 292, de 2020, que “Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, criado por decreto não numerado de 4 de junho de 2004, e localizado nos Municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.090, de 7 de janeiro de 2025".