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MPV 1280/2024
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 24/12/2024
Ementa
Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine, constante da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, e os benefícios fiscais previstos no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e nos art. 1º e art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
Indexação
Alteração, Lei do Audiovisual (1993), Prorrogação, Prazo, utilização, Recursos financeiros, Benefício fiscal, Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 03/02/2025 a 08/02/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 20/03/2025.
Congresso Nacional: 03/02/2025 a 03/04/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 02/06/2025.
03/02/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/12/2024 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
24/12/2024 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 03/02/2025 a 08/02/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 20/03/2025.
Congresso Nacional: 03/02/2025 a 03/04/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 02/06/2025.
04/04/2025 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 2/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 13, DE 2025.
02/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício 203/2025-CN que comunica o término de prazo para edição de decreto legislativo da MPV 1280/2024.