| PLP 92/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Complementar 218/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Jaime Bagattoli - PL/RO | 19/12/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 12/03/2025 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 24/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Complementar 218/2025. DOU 25/09/2025 PÁG 01 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 19/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 1537/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei Complementar n° 92, de 2024, de autoria do Senador Jaime Bagattoli, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra". | ||||||||||||||||||||||
| 19/12/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 92/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra". | ||||||||||||||||||||||
| 12/03/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 13/03/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 13/03/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 27. | ||||||||||||||||||||||
| 04/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS). | ||||||||||||||||||||||
| 12/05/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 92/2024; e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
| 30/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2439/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e outros, que "Urgencia - PLP 92/24". | ||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 2439/2025,do Sr. Sóstenes Cavalcante, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 92/2024. | ||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2439/2025. | ||||||||||||||||||||||
| 19/08/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 02/09/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA). | ||||||||||||||||||||||
| 09/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Joaquim Passarinho (PL/PA). | ||||||||||||||||||||||
| 09/09/2025 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024. |
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| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024. Sim: 425; Não: 1; Total: 426. | ||||||||||||||||||||||
| • | Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai à Sanção (PLP 92/2024). | ||||||||||||||||||||||
| 12/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 554/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 40/2025-SGM-P | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 40/2025. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 555/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||
| 24/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Complementar 218/2025. DOU 25/09/2025 PÁG 01 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 26/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 1360/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024, que 'Altera a Lei Complementar n 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra' e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei Complementar nº 218 , de 24 setembro de 2025". | ||||||||||||||||||||||
| 02/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 642/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||