| PRL 1 CFT => PL 784/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 784/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Camila Jara - PT/MS | 20/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 784/2019, das Emendas nºs 1 e 2 da CFT, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 784/2019, e da Emenda nº 1 da CFT, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 2 da CFT, e do Substitutivo adotado pela CAPADR. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/12/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 784/2019, das Emendas nºs 1 e 2 da CFT, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 784/2019, e da Emenda nº 1 da CFT, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 2 da CFT, e do Substitutivo adotado pela CAPADR. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/12/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 784/2019, das Emendas nºs 1 e 2 da CFT, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 784/2019, e da Emenda nº 1 da CFT, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 2 da CFT, e do Substitutivo adotado pela CAPADR. | |||||||||||||||