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PEC 3/2020 (Fase 1 - CD)
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Eduardo Gomes - MDB/TO 18/12/2024
Ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento e segurança das instituições financeiras e normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos e para fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/12/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação da PEC n. 3/2020 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Senado Federal, que "Altera a Constituição Federal para estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento e segurança das instituições financeiras e normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos e para fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 1443/2024-SF que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020, constante do autógrafo junto, que "Altera a Constituição Federal para estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento e segurança das instituições financeiras e normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos e para fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".
18/12/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação da PEC n. 3/2020 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Senado Federal, que "Altera a Constituição Federal para estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento e segurança das instituições financeiras e normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos e para fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".
01/04/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1249/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer que seja adotada a providência regimental de que trata o inciso II, alíneas a e c do art. 17, artigos 56 e 202 do Regimento Interno, em relação à Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2020, oriunda do Senado Federal
".