Imprimir

REQ 4971/2024
Requerimento de Desarquivamento de Proposições
Acessória de:
PEC 271/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Clodoaldo Magalhães - PV/PE 18/12/2024
Ementa
Requer o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição n.º 271, de 1995, que “Altera a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para trinta horas semanais à razão de uma hora por ano, facultada a ampliação da jornada até o limite de oito horas diárias e quarenta semanais, mediante acordo a critério dos empregados e empregadores.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4971/2024 (Requerimento de Desarquivamento de Proposições), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição n.º 271, de 1995, que “Altera a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para trinta horas semanais à razão de uma hora por ano, facultada a ampliação da jornada até o limite de oito horas diárias e quarenta semanais, mediante acordo a critério dos empregados e empregadores.”
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4971/2024 (Requerimento de Desarquivamento de Proposições), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição n.º 271, de 1995, que “Altera a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para trinta horas semanais à razão de uma hora por ano, facultada a ampliação da jornada até o limite de oito horas diárias e quarenta semanais, mediante acordo a critério dos empregados e empregadores.”
".