| PRL 1 CFT => PL 2732/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2732/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Camila Jara - PT/MS | 12/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Estabelece diretrizes para a prevenção da contaminação do solo, cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Substâncias Perigosas e o Fundo Nacional para a Descontaminação de Áreas Órfãs Contaminadas e altera art. 8º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/12/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.732, de 2011, do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CEDEIC, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS; e, no mérito, pela aprovação do PL 2.732/2011, do Substitutivo adotado pela CMADS, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CEDEIC. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/12/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.732, de 2011, do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CEDEIC, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS; e, no mérito, pela aprovação do PL 2.732/2011, do Substitutivo adotado pela CMADS, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CEDEIC. | |||||||||||||||