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EMR 2 CE => PL 3910/2024
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 3910/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Franciane Bayer - REPUBLIC/RS 11/12/2024
Ementa
EMENDA Nº 2

Dá-se ao art. 8o do Projeto de Lei nº 3.910 de 2024 a seguinte redação:

"Art. 8o A importância máxima a ser recebida a título de premiação pelo profissional da educação, por ano, corresponde ao valor de referência estabelecido no instrumento a que diz respeito o art. 4o e será recebida nos termos do art. 3o desta lei."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/12/2024 Comissão de Educação (CE)
Apresentação da EMR n. 2 CE (Emenda de Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).
Tramitação
Data Andamento
11/12/2024 Comissão de Educação (CE)
Apresentação da EMR n. 2 CE (Emenda de Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).