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EMR 1 CE => PL 3910/2024
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 3910/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Franciane Bayer - REPUBLIC/RS 11/12/2024
Ementa
EMENDA Nº 1

Dá-se ao art. 4o do Projeto de Lei nº 3.910 de 2024 a seguinte redação:

"Art. 4o Para fins de operacionalização da presente matéria, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep passará a realizar o Saeb 2o ano de forma censitária e, em regime de colaboração com estados, municípios e Distrito Federal, estabelecerá diretrizes para execução do disposto nesta lei.
Parágrafo único. O Inep deverá garantir a comparabilidade das notas a despeito de alterações metodológicas podendo, para esse fim, publicar diferentes versões das notas desde que uma sirva aos propósitos da presente premiação."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/12/2024 Comissão de Educação (CE)
Apresentação da EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).
Tramitação
Data Andamento
11/12/2024 Comissão de Educação (CE)
Apresentação da EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).