| EMR 1 CE => PL 3910/2024 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3910/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Franciane Bayer - REPUBLIC/RS | 11/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 1 Dá-se ao art. 4o do Projeto de Lei nº 3.910 de 2024 a seguinte redação: "Art. 4o Para fins de operacionalização da presente matéria, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep passará a realizar o Saeb 2o ano de forma censitária e, em regime de colaboração com estados, municípios e Distrito Federal, estabelecerá diretrizes para execução do disposto nesta lei. Parágrafo único. O Inep deverá garantir a comparabilidade das notas a despeito de alterações metodológicas podendo, para esse fim, publicar diferentes versões das notas desde que uma sirva aos propósitos da presente premiação." |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/12/2024 | Comissão de Educação (CE) Apresentação da EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC-RS). |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/12/2024 | Comissão de Educação (CE) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC-RS). | |||||||||||||||