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PPP 1 => PL 779/2024
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 779/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegada Ione - AVANTE/MG 11/12/2024
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as receitas ou despesas públicas dos Projetos de Lei nºs 779/24, 807/24 e 1.113/24 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão  de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 779/24, 807/24 e 1.113/24 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo apresentado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/12/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as receitas ou despesas públicas dos Projetos de Lei nºs 779/24, 807/24 e 1.113/24 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 779/24, 807/24 e 1.113/24 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo apresentado.
Tramitação
Data Andamento
11/12/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as receitas ou despesas públicas dos Projetos de Lei nºs 779/24, 807/24 e 1.113/24 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão  de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 779/24, 807/24 e 1.113/24 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo apresentado.