| PEP 1 => PL 3976/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3976/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Delegada Katarina - PSD/SE | 11/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/12/2024 | Plenário (PLEN) Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/12/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição. |
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