| CAE 2 CMO => PLN 26/2024 CN | ||||||||||||||||||
| Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Não Definido | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PLN 26/2024 CN | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| Rodrigo Cunha - PODE/AL | 11/12/2024 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) - Exame de Admissibilidade das Emendas Coletivas ao PLOA 2025. | ||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||
| 11/12/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Apresentação do CAE n. 2 CMO (Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE)), pelo Senador(a) Rodrigo Cunha (PODE-AL). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 28/08/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 15:00 | |||||||||||||||||
| • | O Presidente propõe ao Plenário a inclusão na Pauta do relatório do CAE ao Projeto de Lei Orçamentária para 2025 e o consultou também sobre a possibilidade de votação do relatório, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis, de sua distribuição. | |||||||||||||||||
| • | Lido o Relatório pelo Relator Senador Rodrigo Cunha. | |||||||||||||||||
| • | Não houve discussão. Não foram apresentados destaques. |
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| • | Em deliberação, o Relatório foi APROVADO em 12/12/2024, às 10h27. | |||||||||||||||||
| 11/12/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação do CAE n. 2 CMO (Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE)), pelo Senador(a) Rodrigo Cunha (PODE-AL). | |||||||||||||||||