| PRL 1 CCJC => PL 10383/2018 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 10383/2018 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Medeiros - PL/MT | 11/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 2.443/2015, 3.116/2015, 787/2019, 9.475/2018, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do Substitutivo da Comissão da Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 2.443/2015, 3.116/2015, 787/2019, 9.475/2018, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do Substitutivo da Comissão da Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 2.443/2015, 3.116/2015, 787/2019, 9.475/2018, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do Substitutivo da Comissão da Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||