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REQ 4888/2024
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 4742/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dani Cunha - UNIÃO/RJ e outros 11/12/2024
Ementa
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 4742/2024, que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tornar mais rigorosa a punição aos eleitores que portarem equipamentos na cabine de votação que possam violar o sigilo do voto.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4888/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 4742/2024, que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tornar mais rigorosa a punição aos eleitores que portarem equipamentos na cabine de votação que possam violar o sigilo do voto.”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4888/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 4742/2024, que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tornar mais rigorosa a punição aos eleitores que portarem equipamentos na cabine de votação que possam violar o sigilo do voto.”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.