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PEC 48/2024
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bibo Nunes - PL/RS, Sanderson - PL/RS, Nelson Barbudo - PL/MT e outros 11/12/2024
Ementa
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Indexação
Alteração, Constituição Federal (1988), Imunidade material, Parlamentar, Deputado, Deputada, Senador, Senadora, Ambiente virtual, Rede social digital, Liberdade de expressão, função legislativa, penalidade, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Imunidade parlamentar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da PEC n. 48/2024 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS) e outros, que "Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.