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PPP 1 => PL 2666/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 2666/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nikolas Ferreira - PL/MG 10/12/2024
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo apresentado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo apresentado.
Tramitação
Data Andamento
10/12/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo apresentado.