| PPP 1 => PL 2666/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2666/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nikolas Ferreira - PL/MG | 10/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo apresentado. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/12/2024 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo apresentado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/12/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, e do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do Substitutivo apresentado. |
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