| REQ 4856/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 2074/2020 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Mário Heringer - PDT/MG | 10/12/2024 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a retirada de tramitação do projeto de lei n° 2.074, de 2020, que “Estabelece como preferencial a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, para eventuais responsabilizações legais de pessoas físicas pelo descumprimento de medidas adotadas por autoridades para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, alterando a Lei da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 10/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4856/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Requer a retirada de tramitação do projeto de lei n° 2.074, de 2020, que “Estabelece como preferencial a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, para eventuais responsabilizações legais de pessoas físicas pelo descumprimento de medidas adotadas por autoridades para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, alterando a Lei da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”". | |||||||||||||||||||||