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PRL 2 CCJC => PL 104/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 104/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renan Ferreirinha - PSD/RJ 10/12/2024
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Renan Ferreirinha (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 1.871/2015, 7.423/2017, 10.784/2018, 10.861/2018, 4.304/2023, 5.996/2023, 129/2024, 5.913/2023, 171/2024, 246/2024, 1.872/2024, 3.310/2024 e 3.691/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n°s 1/2024 e 2/2024, apresentadas nesta CCJC.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Renan Ferreirinha (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 1.871/2015, 7.423/2017, 10.784/2018, 10.861/2018, 4.304/2023, 5.996/2023, 129/2024, 5.913/2023, 171/2024, 246/2024, 1.872/2024, 3.310/2024 e 3.691/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n°s 1/2024 e 2/2024, apresentadas nesta CCJC.
Tramitação
Data Andamento
10/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Renan Ferreirinha (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 1.871/2015, 7.423/2017, 10.784/2018, 10.861/2018, 4.304/2023, 5.996/2023, 129/2024, 5.913/2023, 171/2024, 246/2024, 1.872/2024, 3.310/2024 e 3.691/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n°s 1/2024 e 2/2024, apresentadas nesta CCJC.