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PRL 2 CCJC => PL 689/2003
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 689/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alfredo Gaspar - UNIÃO/AL 09/12/2024
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 689/2003 e dos Projetos de Lei n°s 758/2003, 7.004/2006, 3.310/2012 e 3.453/2012, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 1846/2007, 6.056/2013, com emendas, 7.574/2017, com emenda, 11.119/2018, com emenda, 4.718/2004, 2.115/2015, 8.648/2017, 67/2019, com emenda e 2.660/2019, apensados, e, no mérito, pela rejeição; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.262/2019, apensado, com emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 689/2003 e dos Projetos de Lei n°s 758/2003, 7.004/2006, 3.310/2012 e 3.453/2012, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 1846/2007, 6.056/2013, com emendas, 7.574/2017, com emenda, 11.119/2018, com emenda, 4.718/2004, 2.115/2015, 8.648/2017, 67/2019, com emenda e 2.660/2019, apensados, e, no mérito, pela rejeição; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.262/2019, apensado, com emendas.
Tramitação
Data Andamento
09/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 689/2003 e dos Projetos de Lei n°s 758/2003, 7.004/2006, 3.310/2012 e 3.453/2012, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 1846/2007, 6.056/2013, com emendas, 7.574/2017, com emenda, 11.119/2018, com emenda, 4.718/2004, 2.115/2015, 8.648/2017, 67/2019, com emenda e 2.660/2019, apensados, e, no mérito, pela rejeição; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.262/2019, apensado, com emendas.